
Perguntas Frequentes:
01) Há quanto tempo a OSCIP mantenedora do SAC foi fundada?
A AFTB foi fundada em 21/03/2007 e homologada como OSCIP pelo Ministério da Justiça em 05/09/2007.
02) Qual a importância de uma certificação de OSCIP para uma Organização Social?
O Titulo confere a competência da entidade para atuar em projetos e programas sociais que o governo não consegue atender.
03) Onde posso ter acesso à toda a documentação da entidade?
No endereço www.aftbrasil.org.br/documentos.php. O cadastro no site do Ministério da Justiça também pode ser consultado pelo site www.mj.gov.br, digitando o CNPJ da entidade: 08911478000185 (sem pontos, barras ou travessões).
04) O que é o SAC?
O SAC - Sistema Alternativo de Crédito, é um programa desenvolvido a partir de uma ampla consulta à população brasileira, buscando junto às comunidades as dificuldades e o que impedia o acesso à casa própria. Com base nesta pesquisa minuciosa, criou-se um primeiro plano de ação, que voltou para discussão várias vezes junto às comunidades. Após a consolidação inicial, foi discutido massivamente com a iniciativa privada e com representantes do governo até que se chegasse ao modelo final do SAC, instituído em 2007. Assim, reunindo recursos financeiros junto aos associados, empresas patrocinadoras e os três níveis de governo, formando um fundo que se converte em crédito residencial isento de juros, sem comprovação de renda, sem consultas financeiras e financiando até 100% do valor do imóvel residencial.
05) Como faço para aderir ao SAC?
Para aderir o SAC, o cidadão deve fazer sua inscrição pelo site ou por meio de fichas de inscrições. As fichas podem ser preenchidas na sede da AFTB, por um associado ou orientador ou ainda por um representante social.
06) Como é possível a AFTB oferecer juros zero para o financiamento da Casa Própria?
A AFTB conta hoje com mais de 32 mil associados, o que já garante a sua sustentabilidade. Mas, como OSCIP, a AFTB conta ainda com mais outras importantes fontes de recursos, agilizando seus resultados, que são:
1. A Iniciativa Privada - Empresas que doam recursos para organizações sociais que podem deduzir a sua contribuição de impostos, gerando o que se chama de dedução fiscal.
2. Recursos das três esferas de governo (Federal, estadual e municipal). Uma OSCIP já tem o reconhecimento do governo quanto à natureza pública de sua atuação. Para incentivar e apoiar estas iniciativas existe um grande número de leis e normas que permitem o direcionamento de recursos públicos para organizações sociais. Estão inseridos aqui os Termos de Parceria e as PPPs – Parcerias Público Privadas.
07) Preciso comprovar renda para aderir ao SAC? Posso ter restrição nos órgão de proteção ao crédito?
O Cidadão não precisa comprovar renda, mas é necessário que tenha renda. O pagamento regular e pontual do associado é quem define a capacidade de poupança. Está analise é que permite a liberação do crédito no tempo devido. Quanto aos cidadãos com restrição em órgãos de proteção ao crédito, não há problema. Pois o programa é baseado no direito constitucional e não pode haver este tipo de restrição quando tratamos de direito fundamental.
08) Posso pagar de uma única vez os 30 meses de contribuições associativas para ser contemplado imediatamente?
Não. A AFTB é uma Organização Social destinada a realizar ações sociais. Se permitisse a quem tem recursos adiantar as contribuições, estaria beneficiando, priorizando quem tem mais, àqueles menos favorecidos. O que descaracterizaria a iniciativa social. Desta forma, não é possível adiantar as contribuições para ser beneficiado antes de 30 meses.
Mas, para aqueles que queiram dedicar-se mais para receber antes dos 30 meses, criou-se o critério de antecipação por mérito. Somam-se pontos para cada ação feita e os pontos culminam na antecipação. Veja a tabela de ações que geram pontuação: www.aftbrasil.org.br/pdf/tabelaPontuacao.pdf
09) Existe algum seguro que quite o financiamento caso o associado venha a falecer?
Sim. O Seguro prestamista é garantido pela Companhia de Seguros Porto Seguro. Este seguro é válido para todos os associados com idade de até 75 anos no final do financiamento; ou seja, caso tenha mais de 45 anos, ou seja, daqui a 30 anos tenha mais de 75 anos, o associado terá as seguintes alternativas:
1. Quando for contemplado, poderá transferir a carta pra algum familiar com menos de 45 anos;
2. Por exemplo, caso o associado tenha 58 anos. Para que ao término do financiamento tenha 75 anos, poderá também optar por pagar o financiamento em menos tempo. Neste exemplo (associado com 58 anos), o mesmo poderia optar por pagar em 17 anos (204 meses) ao invés de em 30 anos (360 meses).
3. Nos 2 casos acima o seguro prestamista liquida o financiamento para o associado em caso de falecimento. Mas o associado poderá ainda optar em não ter o seguro. Caso faleça, a casa entra no inventário e o herdeiro do imóvel continuará a pagar o financiamento.
01) Há quanto tempo a OSCIP mantenedora do SAC foi fundada?
A AFTB foi fundada em 21/03/2007 e homologada como OSCIP pelo Ministério da Justiça em 05/09/2007.
02) Qual a importância de uma certificação de OSCIP para uma Organização Social?
O Titulo confere a competência da entidade para atuar em projetos e programas sociais que o governo não consegue atender.
03) Onde posso ter acesso à toda a documentação da entidade?
No endereço www.aftbrasil.org.br/documentos.php. O cadastro no site do Ministério da Justiça também pode ser consultado pelo site www.mj.gov.br, digitando o CNPJ da entidade: 08911478000185 (sem pontos, barras ou travessões).
04) O que é o SAC?
O SAC - Sistema Alternativo de Crédito, é um programa desenvolvido a partir de uma ampla consulta à população brasileira, buscando junto às comunidades as dificuldades e o que impedia o acesso à casa própria. Com base nesta pesquisa minuciosa, criou-se um primeiro plano de ação, que voltou para discussão várias vezes junto às comunidades. Após a consolidação inicial, foi discutido massivamente com a iniciativa privada e com representantes do governo até que se chegasse ao modelo final do SAC, instituído em 2007. Assim, reunindo recursos financeiros junto aos associados, empresas patrocinadoras e os três níveis de governo, formando um fundo que se converte em crédito residencial isento de juros, sem comprovação de renda, sem consultas financeiras e financiando até 100% do valor do imóvel residencial.
05) Como faço para aderir ao SAC?
Para aderir o SAC, o cidadão deve fazer sua inscrição pelo site ou por meio de fichas de inscrições. As fichas podem ser preenchidas na sede da AFTB, por um associado ou orientador ou ainda por um representante social.
06) Como é possível a AFTB oferecer juros zero para o financiamento da Casa Própria?
A AFTB conta hoje com mais de 32 mil associados, o que já garante a sua sustentabilidade. Mas, como OSCIP, a AFTB conta ainda com mais outras importantes fontes de recursos, agilizando seus resultados, que são:
1. A Iniciativa Privada - Empresas que doam recursos para organizações sociais que podem deduzir a sua contribuição de impostos, gerando o que se chama de dedução fiscal.
2. Recursos das três esferas de governo (Federal, estadual e municipal). Uma OSCIP já tem o reconhecimento do governo quanto à natureza pública de sua atuação. Para incentivar e apoiar estas iniciativas existe um grande número de leis e normas que permitem o direcionamento de recursos públicos para organizações sociais. Estão inseridos aqui os Termos de Parceria e as PPPs – Parcerias Público Privadas.
07) Preciso comprovar renda para aderir ao SAC? Posso ter restrição nos órgão de proteção ao crédito?
O Cidadão não precisa comprovar renda, mas é necessário que tenha renda. O pagamento regular e pontual do associado é quem define a capacidade de poupança. Está analise é que permite a liberação do crédito no tempo devido. Quanto aos cidadãos com restrição em órgãos de proteção ao crédito, não há problema. Pois o programa é baseado no direito constitucional e não pode haver este tipo de restrição quando tratamos de direito fundamental.
08) Posso pagar de uma única vez os 30 meses de contribuições associativas para ser contemplado imediatamente?
Não. A AFTB é uma Organização Social destinada a realizar ações sociais. Se permitisse a quem tem recursos adiantar as contribuições, estaria beneficiando, priorizando quem tem mais, àqueles menos favorecidos. O que descaracterizaria a iniciativa social. Desta forma, não é possível adiantar as contribuições para ser beneficiado antes de 30 meses.
Mas, para aqueles que queiram dedicar-se mais para receber antes dos 30 meses, criou-se o critério de antecipação por mérito. Somam-se pontos para cada ação feita e os pontos culminam na antecipação. Veja a tabela de ações que geram pontuação: www.aftbrasil.org.br/pdf/tabelaPontuacao.pdf
09) Existe algum seguro que quite o financiamento caso o associado venha a falecer?
Sim. O Seguro prestamista é garantido pela Companhia de Seguros Porto Seguro. Este seguro é válido para todos os associados com idade de até 75 anos no final do financiamento; ou seja, caso tenha mais de 45 anos, ou seja, daqui a 30 anos tenha mais de 75 anos, o associado terá as seguintes alternativas:
1. Quando for contemplado, poderá transferir a carta pra algum familiar com menos de 45 anos;
2. Por exemplo, caso o associado tenha 58 anos. Para que ao término do financiamento tenha 75 anos, poderá também optar por pagar o financiamento em menos tempo. Neste exemplo (associado com 58 anos), o mesmo poderia optar por pagar em 17 anos (204 meses) ao invés de em 30 anos (360 meses).
3. Nos 2 casos acima o seguro prestamista liquida o financiamento para o associado em caso de falecimento. Mas o associado poderá ainda optar em não ter o seguro. Caso faleça, a casa entra no inventário e o herdeiro do imóvel continuará a pagar o financiamento.
OU ACESSE: http://www.aftbrasil.org.br/ e INSCREVA-SE:
IMPORTANTE: Vai ser solicitado o código do seu indicador para se cadastrar, digite: 058455
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